Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038466 | ||
| Relator: | FERREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199909230003971 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1299/98 | ||
| Data: | 12/09/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | POR CONSTITUIR JURISPRUDÊNCIA CONSTANTE NÃO SE INDICA A JURISPRUDÊNCIA CITADA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 712 N1 ARTIGO 729 N2. CPC95 ARTIGO 712 N1. | ||
| Sumário : | I - Com a actual redacção do art. 712 CPC assumiu-se como regra geral a modificabilidade da decisão sobre a matéria de facto proferida pelo tribunal recorrido desde que impugnada nos termos desse preceito. II - O controle efectuado pela Relação sobre a decisão da 1ª instância relativa à matéria de facto pode visar a reponderação da decisão proferida, o seu reexame com novos elementos ou a sua anulação. III - O Supremo não possui competência para controlar o erro seja na apreciação da prova (a admissibilidade e a valoração dos meios de prova) seja sobre a fixação dos factos. IV - Constitui jurisprudência pacífica que o Supremo não pode sindicar o não-uso dos poderes conferidos pelo art. 712 CPC. V - Constitui jurisprudência pacífica que a Relação não pode alterar resposta ao quesito dada a partir da prova testemunhal não extractada nos autos, não constando dele todos os elementos probatórios que lhe serviram de base. VI - Num processo, como o nosso, regido pelo princípio da aquisição processual e inquisitório do tribunal não interessa o que a parte respectiva tenha provado, mas o que se acha provado por via da contraparte ou do tribunal. | ||
| Decisão Texto Integral: |