Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1217
Nº Convencional: JSTJ00034447
Relator: NUNES DA CRUZ
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
RELATÓRIO SOCIAL
FORÇA PROBATÓRIA
PROVA PERICIAL
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
ESTICÃO
PREVENÇÃO GERAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
SENTENÇA PENAL
NULIDADE DE SENTENÇA
INDICAÇÃO DE PROVA
FALTA
Nº do Documento: SJ199801200012173
Data do Acordão: 01/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND / PODER POL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A Constituição não garante o duplo grau de recurso, em matéria de facto.
II - O Relatório Social (cfr. alínea f) do artigo 1 do CPP) não tem o valor de um juízo pericial; é de livre apreciação pelo tribunal.
III - A atenuação especial da pena é uma excepção que só se justifica quando o facto se apresenta com a gravidade tão diminuída que o legislador, se a previsse, também diminuiria a moldura penal.
IV - É de tal modo instante prevenir o "esticão", que, em princípio, não deve suspender-se a respectiva pena.
V - Só constitui nulidade da sentença penal a ausência total da referência às provas, nas quais os juizes basearam a sua convicção.