Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000586 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA DOLO DIRECTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198802180393703 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N374 ANO1988 PAG212 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A publicação dum escrito de que resulta, atraves da correlação das frases, que o seu autor, embora, de modo disfarçado e encoberto, quis apopar de chulo determinada pessoa, constitui crime de abuso de liberdade de imprensa. II - Para a verificação dos crimes de difamação e injuria, basta o conhecimento de que são ofensivas as palavras ou expressões utilizadas, não sendo necessario o dolo especifico. | ||