Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039370
Nº Convencional: JSTJ00000586
Relator: MENDES PINTO
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
DOLO DIRECTO
Nº do Documento: SJ198802180393703
Data do Acordão: 02/18/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N374 ANO1988 PAG212
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A publicação dum escrito de que resulta, atraves da correlação das frases, que o seu autor, embora, de modo disfarçado e encoberto, quis apopar de chulo determinada pessoa, constitui crime de abuso de liberdade de imprensa.
II - Para a verificação dos crimes de difamação e injuria, basta o conhecimento de que são ofensivas as palavras ou expressões utilizadas, não sendo necessario o dolo especifico.