Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068174
Nº Convencional: JSTJ00022831
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSPORTE GRATUITO
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
Nº do Documento: SJ198004100681742
Data do Acordão: 04/10/1980
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Indicações Eventuais: O ASSENTO DE 1983/04/14 IN DR IS DE 1983/06/28 DEU INTERPRETAÇÃO DIVERSA AO ART503 N3 DO CCIV66.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No caso de colisão de veículos em que não foi provada a culpa de qualquer dos condutores e da qual resultaram danos em terceiro (pessoa transportada num deles), sendo o respectivo condutor comissário do proprietário do veículo transportador (comitente), importa averiguar se o terceiro era transportado gratuitamente.
II - Efectivamente, dado que a presunção de culpa do n. 3 do artigo 503 do Código Civil apenas funciona no domínio das relações internas entre comitente e comissário, não se provando a culpa deste, a sua responsabilidade perante o terceiro transportado só se verifica no caso de transporte não gratuito - n. 2 do artigo 504.