Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003696 | ||
| Relator: | ALVES CORTES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EMPREITADA CIRCUNSTANCIAS ALTERAÇÃO MORA REVISÃO DE PREÇOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198410100718351 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N340 ANO1984 PAG389 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ocorridas no cumprimento de contrato de empreitada alterações do custo dos materiais e da mão-de-obra não previsiveis aquando da sua celebração e que impliquem excessiva onerosidade da prestação do empreiteiro, tem este, nos termos do artigo 437 do Codigo Civil, direito a modificação da clausula relativa ao respectivo preço. II - Não existe mora do empreiteiro se o atraso na execução da obra não lhe e imputavel por se dever a caso de força maior ou a actuação do dono da obra. | ||