Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071835
Nº Convencional: JSTJ00003696
Relator: ALVES CORTES
Descritores: CONTRATO DE EMPREITADA
CIRCUNSTANCIAS
ALTERAÇÃO
MORA
REVISÃO DE PREÇOS
Nº do Documento: SJ198410100718351
Data do Acordão: 10/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N340 ANO1984 PAG389
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Ocorridas no cumprimento de contrato de empreitada alterações do custo dos materiais e da mão-de-obra não previsiveis aquando da sua celebração e que impliquem excessiva onerosidade da prestação do empreiteiro, tem este, nos termos do artigo 437 do Codigo Civil, direito a modificação da clausula relativa ao respectivo preço.
II - Não existe mora do empreiteiro se o atraso na execução da obra não lhe e imputavel por se dever a caso de força maior ou a actuação do dono da obra.