Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078749
Nº Convencional: JSTJ00003841
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPRA E VENDA
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
Nº do Documento: SJ199005310787491
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 444/88
Data: 06/22/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A interpretação da vontade dos contraentes a partir dos factos provados constitui materia de direito de apreciação tambem do Supremo Tribunal de Justiça e não so da competencia das instancias.
II - Sendo inegavel da parte da autora a vontade de vender, a aceitação das mercadorias e respectivas facturas com anotação dos preços pela re, não pode significar senão a vontade de comprar.