Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003841 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | MATERIA DE DIREITO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPRA E VENDA INTERPRETAÇÃO DA VONTADE INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005310787491 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 444/88 | ||
| Data: | 06/22/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A interpretação da vontade dos contraentes a partir dos factos provados constitui materia de direito de apreciação tambem do Supremo Tribunal de Justiça e não so da competencia das instancias. II - Sendo inegavel da parte da autora a vontade de vender, a aceitação das mercadorias e respectivas facturas com anotação dos preços pela re, não pode significar senão a vontade de comprar. | ||