Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011968 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO FUNDAMENTAÇÃO FALTA PROVAS INDICAÇÃO DE PROVA APRECIAÇÃO DA PROVA TRÁFICO DE ESTUPEFACIANTE CONSUMO DE ESTUPEFACIANTES CONSUMO PESSOAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199107110419673 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 114/89 | ||
| Data: | 03/13/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | v - Não é nulo por falta de fundamentação nos termos dos artigos 379, alínea a) e 374, n. 2, ambos do Código de Processo Penal, o acórdão em que para se fundamentar a decisão em matéria de facto se usa a expressão "nos depoimentos produzidos na audiência e bem assim nos documentos constantes dos autos", revelando a acta da audiência o nome das testemunhas inquiridas e indicando como documento um relatório de exame pericial. II - O Código de Processo Penal não impõe a especificação das provas na sentença, e o que constitui a nulidade prevista no artigo 379, alínea a) do Código de Processo Penal é a falta de indicação dos elementos de convicção. III - Salvo quando a lei dispuser diferentemente a prova é apreciada segundo as regras da experiência e a livre convicção da entidade competente - artigo 127 do Código de Processo Penal. IV - Excedendo a quantidade de haxixe apreendida ao arguido o necessário para seu consumo individual durante um dia (que vai de 0,3 a 3 gramas), não é a mesma considerada diminuta para os efeitos do artigo 24 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro. | ||