Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001705
Nº Convencional: JSTJ00025671
Relator: MELO FRANCO
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
RECURSO
TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL DE CONFLITOS
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
ALEGAÇÕES
PRAZO
FORO ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL CÍVEL
Nº do Documento: SJ198711190017054
Data do Acordão: 11/19/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS COM. VOLI PÁG326. R BASTOS NOTAS 2ED VOLI PÁG264.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em processo de trabalho, a apresentação da contra alegação em recurso de agravo de acórdão da Relação, antes do recebimento do recurso, constitui uma irregularidade que não influi no exame e decisão da causa, aplicando-se apenas o disposto no artigo 76 do Código de Processo do Trabalho, pois tanto se aplica a agravos da 1. instância como da 2..
II - Desde que a Relação decida da incompetência do Tribunal Cível e que o competente é o contencioso administrativo, o recurso desse acórdão é para o Tribunal de Conflitos e não para o Supremo Tribunal de Justiça
- artigo 107, n. 2 do Código de Processo Civil.