Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B4188
Nº Convencional: JSTJ00000684
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: FALÊNCIA
CADUCIDADE
PRAZO
Nº do Documento: SJ200202140041882
Data do Acordão: 02/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ARTIGO 8 B C ARTIGO 9.
Sumário : No caso de o devedor ter falecido quer antes quer depois da morte do credor, o prazo para ser seguida a falência, sob pena de caducidade, é o de um ano, a partir de qualquer dos factos referidos nas alíneas b) e c), do artigo 8º do CPEREF, e conforme o artigo 9º, desse diploma .
Decisão Texto Integral: