Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A1615
Nº Convencional: JSTJ00040726
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DESPEJO
CADUCIDADE
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
Nº do Documento: SJ200006200016151
Data do Acordão: 06/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N498 ANO2000 PAG219
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4693/99
Data: 11/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1041 N2 N3 ARTIGO 1048.
Sumário : I - O depósito liberatório previsto no artigo 1048º do Código Civil deve abranger, em princípio, as rendas vencidas na data da apresentação da contestação, acrescidas de 50% pela indemnização.
II - Não estão sujeitas a essa indemnização de 50% as rendas pagas dentro do prazo legal, mesmo que outras rendas anteriores se encontrem em mora (artigos 1041º, nosº 2 e 3 do referido Código).
III - O depósito de rendas em conta bancária do senhorio, com o acordo deste e por ele recebidas, tem valor idêntico ao do pagamento feito directamente.
Decisão Texto Integral: