Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00040726 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO DESPEJO CADUCIDADE FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA | ||
| Nº do Documento: | SJ200006200016151 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N498 ANO2000 PAG219 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4693/99 | ||
| Data: | 11/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1041 N2 N3 ARTIGO 1048. | ||
| Sumário : | I - O depósito liberatório previsto no artigo 1048º do Código Civil deve abranger, em princípio, as rendas vencidas na data da apresentação da contestação, acrescidas de 50% pela indemnização. II - Não estão sujeitas a essa indemnização de 50% as rendas pagas dentro do prazo legal, mesmo que outras rendas anteriores se encontrem em mora (artigos 1041º, nosº 2 e 3 do referido Código). III - O depósito de rendas em conta bancária do senhorio, com o acordo deste e por ele recebidas, tem valor idêntico ao do pagamento feito directamente. | ||
| Decisão Texto Integral: |