Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000015
Nº Convencional: JSTJ00020221
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: HABEAS CORPUS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198802120000153
Data do Acordão: 02/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A providência de "habeas corpus" só pode ter como fundamento qualquer dos previstos no artigo 315, parágrafo único do Código de Processo Penal.
II - Não se enquadrando, nem preenchendo o alegado pela requerente qualquer daqueles fundamentos, deve o pedido de "habeas corpus" ser indeferido.