Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A326
Nº Convencional: JSTJ00032517
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: SJ199706030003261
Data do Acordão: 06/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 147/96
Data: 04/22/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que seja admissível a intervenção principal provocada, nos termos do artigo 351 alínea b) do CPC67, necessário é que, nos termos do artigo 30 desse Código, o interveniente pudesse coligar-se com o autor.