Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072084
Nº Convencional: JSTJ00003579
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ198412180720841
Data do Acordão: 12/18/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N342 ANO1985 PAG387
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção de reivindicação pode conhecer-se da validade e subsistencia do contrato de arrendamento invocado pelos reus a legitimar a sua ocupação e como facto impeditivo do direito do proprietario de pedir a restituição: o que não pode e obter-se o despejo, desde que provada a existencia e validade do arrendamento que a autora fingiu desconhecer e em que os reus continuaram a estribar-se para defenderem a legitimidade da sua ocupação.
II - Em tal caso a autora so poderia obter a restituição do arrendado atraves da competente acção de despejo.
III - Embora transitado o despacho saneador na parte em que julgou proprio o meio - acção de reivindicação -
- para o pedido de restituição do andar, não se segue que atraves deste, ela se possa obter, mesmo no caso de a ocupação se ter procedido por efeito do contrato de arrendamento, como aconteceu.