Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003579 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198412180720841 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N342 ANO1985 PAG387 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de reivindicação pode conhecer-se da validade e subsistencia do contrato de arrendamento invocado pelos reus a legitimar a sua ocupação e como facto impeditivo do direito do proprietario de pedir a restituição: o que não pode e obter-se o despejo, desde que provada a existencia e validade do arrendamento que a autora fingiu desconhecer e em que os reus continuaram a estribar-se para defenderem a legitimidade da sua ocupação. II - Em tal caso a autora so poderia obter a restituição do arrendado atraves da competente acção de despejo. III - Embora transitado o despacho saneador na parte em que julgou proprio o meio - acção de reivindicação - - para o pedido de restituição do andar, não se segue que atraves deste, ela se possa obter, mesmo no caso de a ocupação se ter procedido por efeito do contrato de arrendamento, como aconteceu. | ||