Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001170 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198503060377083 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N345 ANO1985 PAG386 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A presunção de culpa estabelecida no artigo 503, n. 3, do Codigo Civil, quando não ilidida, tem apenas o alcance de vincular o comissario a responsabilidade que ao comitente couber. II - A responsabilidade do comissario, no caso de culpa presumida, tem os limites maximos de responsabilidade objectiva estatuidos no artigo 508 do Codigo Civil. | ||