Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037708
Nº Convencional: JSTJ00001170
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198503060377083
Data do Acordão: 03/06/1985
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N345 ANO1985 PAG386
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A presunção de culpa estabelecida no artigo 503, n. 3, do Codigo Civil, quando não ilidida, tem apenas o alcance de vincular o comissario a responsabilidade que ao comitente couber.
II - A responsabilidade do comissario, no caso de culpa presumida, tem os limites maximos de responsabilidade objectiva estatuidos no artigo 508 do Codigo Civil.