Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063033
Nº Convencional: JSTJ00005888
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: CUSTAS
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ197001300630332
Data do Acordão: 01/30/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N193 ANO1970 PAG319
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A venda judicial em processo de falencia de uma unidade industrial que foi considerada como um todo e tributada nos termos do artigo 24, n. 1, do Codigo das Custas Judiciais.
II - Os recursos visam modificar decisões e não emitir juizos de valor sobre materia nova.