Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023289 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS CÔNJUGE CULPADO CÔNJUGE ARRENDAMENTO HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198807050766211 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os vários factores enumerados no n. 5 do artigo 1110 do Código Civil não são taxativos nem obedecem a qualquer ordem preferencial ou hierárquica. II - Provado que o arrendamento em causa foi celebrado na constância do casamento pelo cônjuge declarado culpado na acção de divórcio; que esse arrendamento se destinou ao casal e ao agregado familiar; que há filhos menores a cargo do outro cônjuge; e, que a situação deste é inferior à daquele, é de atribuir a esse outro cônjuge o direito ao arrendamento. | ||