Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028528 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO FUNDAMENTOS OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199511300877132 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui fundamento de recurso para o Tribunal Pleno a prolacção pelo Supremo Tribunal de Justiça, em processos diferentes ou em incidentes diferentes do mesmo processo, de dois acórdãos que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, assentem em soluções opostas fundadas em idênticos factos. II - Não ocorre a referida identidade de situações de facto entre dois acórdãos em que num se trata de uma situação em que a Ré permaneceu no locado depois do arrendatário, com quem vivia maritalmente a ter abandonado, situação que era do conhecimento do autor e mais tarde ter recordado o contrato, convidando então a autora a Ré a regularizar a sua situação no prédio e mediante certas condições e um outro acórdão, versando também uma situação de arrendamento relativa à instituição e funcionamento de um centro comercial, regulável pela vontade das partes, em que foram introduzidas cláusulas segundo as quais o prédio se destina ao exercício de quaisquer ramos de comércio ou indústria compatíveis com o local, bem como a exploração directa ou indirecta desses ramos através de concessão ou participação e que a sociedade "arrendatária" fica autorizada a sublocar, total ou parcial ou fraccionadamente o prédio arrendado; a ré passou a ceder a exploração fraccionada e sucessivamente a terceiros, nunca tendo comunicado essas cedências à senhoria que, no entanto, delas ia tendo conhecimento criando-se uma situação de natural convencimento, por parte da arrendatária, de que não tinha o dever de fazer aquelas comunicações. | ||