Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087713
Nº Convencional: JSTJ00028528
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
FUNDAMENTOS
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Nº do Documento: SJ199511300877132
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui fundamento de recurso para o Tribunal Pleno a prolacção pelo Supremo Tribunal de Justiça, em processos diferentes ou em incidentes diferentes do mesmo processo, de dois acórdãos que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, assentem em soluções opostas fundadas em idênticos factos.
II - Não ocorre a referida identidade de situações de facto entre dois acórdãos em que num se trata de uma situação em que a Ré permaneceu no locado depois do arrendatário, com quem vivia maritalmente a ter abandonado, situação que era do conhecimento do autor e mais tarde ter recordado o contrato, convidando então a autora a Ré a regularizar a sua situação no prédio e mediante certas condições e um outro acórdão, versando também uma situação de arrendamento relativa à instituição e funcionamento de um centro comercial, regulável pela vontade das partes, em que foram introduzidas cláusulas segundo as quais o prédio se destina ao exercício de quaisquer ramos de comércio ou indústria compatíveis com o local, bem como a exploração directa ou indirecta desses ramos através de concessão ou participação e que a sociedade "arrendatária" fica autorizada a sublocar, total ou parcial ou fraccionadamente o prédio arrendado; a ré passou a ceder a exploração fraccionada e sucessivamente a terceiros, nunca tendo comunicado essas cedências
à senhoria que, no entanto, delas ia tendo conhecimento criando-se uma situação de natural convencimento, por parte da arrendatária, de que não tinha o dever de fazer aquelas comunicações.