Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081834
Nº Convencional: JSTJ00015939
Relator: TATO MARINHO
Descritores: ERRO
COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
Nº do Documento: SJ199206090818342
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2550
Data: 07/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : E anulavel a venda de veiculo automovel, se o vendedor sabia que o motor não tinha compressão, e não devia ignorar que um comprador normal, colocado na posição do real comprador, não teria efectuado a compra, se conhecesse esse vicio.