Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
36/18.5T8PVZ.P1-A.S1
Nº Convencional: 6.ª SECÇÃO
Relator: HENRIQUE ARAÚJO
Descritores: REVISTA EXCECIONAL
PRESSUPOSTOS
PRAZO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
ALÇADA
VALOR DA AÇÃO
Data do Acordão: 11/24/2020
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: RECLAMAÇÃO - ARTº 643 CPC
Decisão: INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO.
Sumário :
Só pode haver revista excepcional se os pressupostos gerais da revista normal (tempestividade, legitimidade e relação entre o valor da acção e a alçada) estiverem preenchidos.
Decisão Texto Integral: