Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000007
Nº Convencional: JSTJ00014776
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: HABEAS CORPUS
EXTRADIÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PRAZO
Nº do Documento: SJ198903150000073
Data do Acordão: 03/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : No caso de detenção antecipada do extraditando, o prazo dela conta-se, não do dia do seu inicio, mas sim do dia da apresentação no tribunal do pedido de extradição.
Se o dito prazo, assim contado, não for excedido, não procede a providencia de "habeas corpus".