Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010332 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | CAMINHOS DE FERRO TRANSGRESSÃO BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE TRANSPORTE SEM TITULO | ||
| Nº do Documento: | SJ198805050395123 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O transporte sem titulo, em comboio, constitui contravenção, a menos que o arguido saiba que, pelo transporte, deve pagar um preço, que se negue a faze-lo e que tenha actuado ja com essa intenção. II - Neste caso, verificar-se-a o crime da alinea c) do n. 1 do artigo 316 do Codigo Penal. III - Ainda neste caso, se for levantado auto de noticia pela contravenção, devera ele ser remetido ao Ministerio Publico, para, em inquerito preliminar, se averiguar se o arguido agiu por necessidade. | ||