Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080855
Nº Convencional: JSTJ00015577
Relator: RUI BRITO
Descritores: DANO CAUSADO POR COISAS OU ACTIVIDADES
RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: SJ199202180808551
Data do Acordão: 02/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1852/90
Data: 04/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA RESP PELOS DANOS CAUSADOS POR COISAS OU ACTIVIDADES IN BMJ N85 PAG376. A VARELA M BEZERRA S NORA MANUAL PROC CIV 2ED PAG406.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Recai sobre o medico, que numa operação usa um instrumento perigoso (cauterizador electrico) que veio a causar no operado graves queimaduras, provar que empregou todas as providencias exigidas para que não ocorresse tal evento, não bastando provar que se comportou como se comportaria uma pessoa provida de media prudencia, por na hipotese ser de presumir a sua culpa.