Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043341
Nº Convencional: JSTJ00017212
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: FURTO QUALIFICADO
AGRAVANTES
ATENUANTES
MEDIDA DA PENA
PROSTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199212090433413
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 253/91
Data: 02/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Diminui a ilicitude do furto a circunstância de o dono da carteira se ter afoitado a ir para um quarto de pensão com uma prostituta.
II - O hábito de se prostituir coloca a mulher em perigo de delinquir, perigo por ela aceite que agrava a sua responsabilidade.