Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002253
Nº Convencional: JSTJ00025974
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA
CUMPRIMENTO
MOEDA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: SJ198911290022534
Data do Acordão: 11/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : O disposto no artigo 558 do Código Civil apenas se aplica quando tenha sido convencionado entre as partes o cumprimento da obrigação em moeda estrangeira.