Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070433
Nº Convencional: JSTJ00017965
Relator: LICURGO DOS SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
LUCRO CESSANTE
Nº do Documento: SJ198301180704331
Data do Acordão: 01/18/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A indemnização por danos não patrimoniais consequentes de acidente de viação deve ser fixada equitativamente, levando-se em atenção o grau de culpabilidade do agente, as situações económicas deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso.
II - No que concerne a lucros cessantes consequentes das lesões sofridas, também o seu valor tem de ser determinado equitativamente nos termos do n. 3 do artigo 566 do Código Civil, quando não tenha sido possível a sua avaliação por modo exacto.