Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017965 | ||
| Relator: | LICURGO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS LUCRO CESSANTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198301180704331 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A indemnização por danos não patrimoniais consequentes de acidente de viação deve ser fixada equitativamente, levando-se em atenção o grau de culpabilidade do agente, as situações económicas deste e do lesado e as demais circunstâncias do caso. II - No que concerne a lucros cessantes consequentes das lesões sofridas, também o seu valor tem de ser determinado equitativamente nos termos do n. 3 do artigo 566 do Código Civil, quando não tenha sido possível a sua avaliação por modo exacto. | ||