Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023101 | ||
| Relator: | JOSE DOMINGUES | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE ESBULHO ERRO NA FORMA DO PROCESSO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198811030767851 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeito do pedido de restituição provisória da posse não constitui esbulho violento a execução da decisão judicial que ordenou a restituição provisória da posse ao requerido. II - Não há erro na forma de processo ao usar-se a providência cautelar de restituição provisória da posse se o pedido consistir justamente nessa restituição. III - Desde que falte o requisito do esbulho violento, o pedido de restituição provisória da posse improcede, não se justificando pois a suspensão da instância, nos termos da primeira parte do n. 1 do artigo 729 do Código de Processo Civil, com base na existência de outros processos em que se discuta a melhor posse da coisa. | ||