Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076785
Nº Convencional: JSTJ00023101
Relator: JOSE DOMINGUES
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
ESBULHO
ERRO NA FORMA DO PROCESSO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198811030767851
Data do Acordão: 11/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para efeito do pedido de restituição provisória da posse não constitui esbulho violento a execução da decisão judicial que ordenou a restituição provisória da posse ao requerido.
II - Não há erro na forma de processo ao usar-se a providência cautelar de restituição provisória da posse se o pedido consistir justamente nessa restituição.
III - Desde que falte o requisito do esbulho violento, o pedido de restituição provisória da posse improcede, não se justificando pois a suspensão da instância, nos termos da primeira parte do n. 1 do artigo 729 do Código de Processo Civil, com base na existência de outros processos em que se discuta a melhor posse da coisa.