Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083588
Nº Convencional: JSTJ00018884
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ199305260835882
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 99
Data: 06/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para a graduação da culpa dos cônjuges, deve decidir-se na base do entendimento sobre o viver social e das regras de experiência.
II - Só perante uma grande desproporção se justifica a declaração de principal culpado, não gerando a culpa de um dos cônjuges seja apenas um pouco superior à do outro.