Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084583
Nº Convencional: JSTJ00025417
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA CONTRATUAL
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199409270845832
Data do Acordão: 09/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5473
Data: 05/20/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : É nula, por contrariar os preceitos imperativos ou injuntivos que regulam tanto o conceito de resolução como o instituto de locação financeira, a cláusula, incerta em contrato de locação financeira mobiliária, que estipula poder o locador, no caso de resolução do contrato por sua iniciativa, optar por exigir o pagamento do montante de todas as rendas vencidas, acrescido de juros de mora, e o das rendas vincendas e do valor residual.