Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066415
Nº Convencional: JSTJ00004880
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULABILIDADE
SUSPENSÃO
PRAZO
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ197702010664151
Data do Acordão: 02/01/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N264 ANO1977 PAG218
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As deliberações que respeitam a vida interna de uma sociedade, a sua organização e as relações travadas entre a sociedade e os socios como tais, são tão-somente anulaveis.
II - O artigo 178 do Codigo civil não e aplicavel as sociedades comerciais.
III - O artigo 46, paragrafo 1, da Lei das Sociedades por Quotas esta em vigor.
IV - Decorrido o prazo de vinte dias a que alude o paragrafo I do artigo 46 da Lei das Sociedades por Quotas, caduca o direito de pedir a suspensão das deliberações da assembleia geral.