Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00004880 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL ANULABILIDADE SUSPENSÃO PRAZO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197702010664151 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N264 ANO1977 PAG218 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As deliberações que respeitam a vida interna de uma sociedade, a sua organização e as relações travadas entre a sociedade e os socios como tais, são tão-somente anulaveis. II - O artigo 178 do Codigo civil não e aplicavel as sociedades comerciais. III - O artigo 46, paragrafo 1, da Lei das Sociedades por Quotas esta em vigor. IV - Decorrido o prazo de vinte dias a que alude o paragrafo I do artigo 46 da Lei das Sociedades por Quotas, caduca o direito de pedir a suspensão das deliberações da assembleia geral. | ||