Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077808
Nº Convencional: JSTJ00013816
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: ASSISTENCIA JUDICIARIA
FACTOS SUPERVENIENTES
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ198905230778082
Data do Acordão: 05/23/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N387 ANO1989 PAG519
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Indeferido o pedido de concessão de beneficio de assistencia judiciaria, se a parte renova o pedido para tanto alegando circunstancias supervenientes, o Juiz defronta-se com o novo incidente a cujo regime se tem de aplicar todas as disposições que o regulam, nomeadamente o estabelecido no artigo 9 do Decreto-Lei n. 562/70, de 18 de Novembro, isto e, não ha lugar a exigencia imediata de quaisquer preparos e fica suspensa a instancia da acção e dos seus incidentes.