Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00013816 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ASSISTENCIA JUDICIARIA FACTOS SUPERVENIENTES SUSPENSÃO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198905230778082 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N387 ANO1989 PAG519 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Indeferido o pedido de concessão de beneficio de assistencia judiciaria, se a parte renova o pedido para tanto alegando circunstancias supervenientes, o Juiz defronta-se com o novo incidente a cujo regime se tem de aplicar todas as disposições que o regulam, nomeadamente o estabelecido no artigo 9 do Decreto-Lei n. 562/70, de 18 de Novembro, isto e, não ha lugar a exigencia imediata de quaisquer preparos e fica suspensa a instancia da acção e dos seus incidentes. | ||