Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069493
Nº Convencional: JSTJ00021748
Relator: VICTOR COELHO
Descritores: EMPREITADA
INCÊNDIO
PERDA DAS MERCADORIAS
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ198111030694931
Data do Acordão: 11/03/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode ser imputado ao titular de um estabelecimento fabril um incêndio que ocorra por causa desconhecida, não podendo aquele titular ser responsabilizado pelo fornecimento de bens que lhe foram confiados num contrato de empreitada (artigo 1228, n. 1, do Código Civil).