Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021748 | ||
| Relator: | VICTOR COELHO | ||
| Descritores: | EMPREITADA INCÊNDIO PERDA DAS MERCADORIAS RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ198111030694931 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não pode ser imputado ao titular de um estabelecimento fabril um incêndio que ocorra por causa desconhecida, não podendo aquele titular ser responsabilizado pelo fornecimento de bens que lhe foram confiados num contrato de empreitada (artigo 1228, n. 1, do Código Civil). | ||