Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069400
Nº Convencional: JSTJ00009089
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
VEÍCULO AUTOMÓVEL
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: SJ19811029069400X
Data do Acordão: 10/29/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N310 ANO1981 PAG275
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo caducado um contrato de cessão de exploração industrial de um veículo, por aplicação analógica da alínea c) do n. 1 do artigo 1051 do Código Civil, que rege para a locação, segue-se que ficando o detentor do veículo na mesma posição do locatário, o qual por sua vez é equiparado ao possuidor de má fé, quanto
às benfeitorias que haja feito na coisa locada e tendo este último direito a ser indemnizado das benfeitorias necessárias que haja feito e do valor das benfeitorias úteis que não possam ser retiradas sem detrimento da coisa, assistirá ao referido detentor o direito de retenção se fizer a prova de que dispõe de qualquer crédito contra o autor por despesas feitas por causa da coisa a entregar, nos termos do artigo 754 do Código Civil.