Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028399 | ||
| Relator: | CORREIA DE SOUSA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA DESPEDIMENTO ABUSIVO RETRIBUIÇÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510040039364 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8781/93 | ||
| Data: | 11/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não foi efectuado com justa causa o despedimento do trabalhor, com base nos factos seguintes: a) apresentação de contas de lavagens da viatura a ele distribuída; b) não devolução do sistema do segredo de sintonização do rádio; c) recusa em falar inglês com um superior hierárquico de nacionalidade americana. II - Efectivamente, tais comportamentos não revelam uma gravidade, em si própria, que justifiquem o despedimento. III - Não se tendo dado como provado que o despedimento do trabalhador, embora sem justa causa, tenha resultado de represália contra o exercício de quaisquer direitos ou garantias por ele exigidos, não pode tal despedimento considerar-se abusivo para o efeito de indemnização de antiguidade em dobro nos termos do artigo 33 n. 2 da L.C.T. de 1969 e do artigo 13 n. 3 da L.C.C.T. (Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro). IV - A questão de saber da exactidão do cálculo das retribuições e subsídios de férias e de Natal, a que o trabalhador possa ter direito, constitui matéria de facto alheia à competência do Supremo Tribunal de Justiça. | ||