Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B785
Nº Convencional: JSTJ00028176
Relator: SA COUTO
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
FALTA
SONEGAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: SJ199612120007852
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9620257
Data: 04/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional:
Sumário : A sonegação de bens pressupõe a falta de relação e, assim, quem quiser, em inventário, suscitar aquele incidente, há-de fazê-lo, quando acusar esta falta e não depois.
Por sua vez, as duas questões devem ser apreciadas, na mesma decisão.