Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028176 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS FALTA SONEGAÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | SJ199612120007852 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9620257 | ||
| Data: | 04/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A sonegação de bens pressupõe a falta de relação e, assim, quem quiser, em inventário, suscitar aquele incidente, há-de fazê-lo, quando acusar esta falta e não depois. Por sua vez, as duas questões devem ser apreciadas, na mesma decisão. | ||