Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067103
Nº Convencional: JSTJ00004422
Relator: COSTA SOARES
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
PATERNIDADE BIOLOGICA
CAUSA DE PEDIR
MA FE
Nº do Documento: SJ197804260671031
Data do Acordão: 04/26/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N276 ANO1978 PAG291
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nas acções oficiosas de paternidade ilegitima a causa de pedir e apenas a paternidade biologica, a qual resulta do acto gerador da gravidez: as relações sexuais de copula entre a mãe do autor e o pretenso pai no periodo legal da concepção.
II - Assim, a sua procedencia depende tão-somente da prova dos factos que legitimam um juizo de certeza no sentido de que existe uma relação de paternidade biologica entre o investigado e o pretenso filho.
III - Litiga de ma fe quem deduz pretensão cuja falta de fundamento não ignora, necessariamente com o fim de entorpecer a acção da justiça.