Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004422 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE PATERNIDADE BIOLOGICA CAUSA DE PEDIR MA FE | ||
| Nº do Documento: | SJ197804260671031 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N276 ANO1978 PAG291 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nas acções oficiosas de paternidade ilegitima a causa de pedir e apenas a paternidade biologica, a qual resulta do acto gerador da gravidez: as relações sexuais de copula entre a mãe do autor e o pretenso pai no periodo legal da concepção. II - Assim, a sua procedencia depende tão-somente da prova dos factos que legitimam um juizo de certeza no sentido de que existe uma relação de paternidade biologica entre o investigado e o pretenso filho. III - Litiga de ma fe quem deduz pretensão cuja falta de fundamento não ignora, necessariamente com o fim de entorpecer a acção da justiça. | ||