Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084783
Nº Convencional: JSTJ00021940
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
POSSE JUDICIAL AVULSA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
MATÉRIA DE FACTO
OMISSÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
RELAÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
RECURSO DE REVISTA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199402010847831
Data do Acordão: 02/01/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6614/92
Data: 05/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC ESP.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As conclusões formuladas pelo recorrente nas alegações, delimitam o âmbito de recurso.
II - O processo de posse judicial avulsa não pode determinar a cessação de um uso e punição baseados num título legítimo.
III - A interpretação dos negócios jurídicos, bem como a determinação da vontade dos respectivos sujeitos, constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.
IV - O Supremo Tribunal de Justiça pode pronunciar-se sobre se a interpretação feita pelas instâncias obedeceu, ou não, ao preceituado nos artigos 236, n. 1 e 238, n. 1 do Código Civil.
V - Não se tendo a Relação pronunciado sobre um ponto de facto controvertido, com manifesto interesse para a decisão da causa, estando fora das atribuições do Supremo Tribunal de Justiça, por ser um tribunal de revista, há que ampliar a referida omissão, decidindo-se que, para tal, os autos baixem ao Tribunal da Relação.