Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B437
Nº Convencional: JSTJ00037520
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
NULIDADE DO CONTRATO
RECONVENÇÃO
ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE FORMA LEGAL
PRINCÍPIO DA ECONOMIA E DA UTILIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199906170004372
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3194/98
Data: 12/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Embora a acção de despejo continue a ser um processo especial, a dedução do pedido reconvencional, por imperativo do n. 3 do artigo 56 do RAU, está dispensada da obediência ao requisito processual do n. 3 do artigo 274 do CPC.
II - A admissibilidade da reconvenção depende, contudo, da verificação dos requisitos objectivos enunciados no n. 2 do citado artigo 274.
III - Declarada a nulidade do contrato de arrendamento por falta de forma, o arrendatário fica obrigado, não só a restituir ao senhorio o locado, como também a pagar-lhe uma indemnização pela uitilização do mesmo, correspondente, em regra, ao montante das rendas acordadas, enquanto tal utilização se mantiver.