Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033938 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199805270002584 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O n. 1 do artigo 72 do C.P.T. ao determinar que "a arguição de nulidade da sentença deve ser feita no requerimento de interposição do recurso "consagra um regime peculiar de arguição de nulidades da sentença no processo laboral, diferente do que vigora no processo civil comum. II - Este regime é também aplicável à invocação de nulidade do acórdão da Relação, face ao disposto no artigo 716, n. 1 do C.P.C., devendo a remissão aí feita para o artigo 668 considerar-se também realizada para o n. 1 do artigo 72 do C.P.T., no que concerne à arguição de nulidade de decisões em processo laboral (artigo 1, n. 2, alínea b) do C.P.T.). III - Não tendo sido feita a arguição dessa nulidade no requerimento de interposição da Revista, deve a mesma ser considerada extemporânea e dela não se deve conhecer - como vem sendo uniformemente decidido no Supremo Tribunal de Justiça, Secção Social. | ||