Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036140 | ||
| Relator: | ANDRADE SARAIVA | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO CO-AUTORIA SENTENÇA CÍVEL INDEMNIZAÇÃO REFORMATIO IN PEJUS | ||
| Nº do Documento: | SJ199710220006493 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1009/92 | ||
| Data: | 02/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se os arguidos congeminaram a falsificação da assinatura da avalista de uma letra de câmbio para que, aposta tal assinatura naquele título de crédito, o Banco aceitasse a sua reforma, embora não se haja provado que fossem eles que praticaram a aludida falsificação de assinatura, a conduta de tais arguidos cai na previsão da co-autoria, nos termos do artigo 29 do CP na previsão do artigo 28, n. 1, alínea a) e n. 2 do mesmo Código (o de 1982), como integra o crime previsto no artigo 256, n. 1, alínea a), e n. 3 do CP de 1995. II - Dado o disposto no artigo 409 n. 1 do CPP, a pena da 1. instância não pode ser aumentada quando o recurso é do arguido. III - Para haver condenação cível não é necessária a condenação crime - cfr. artigo 377 do CPP -, pelo que, nos termos do artigo 483 do C.Civil, o arguido pode constituir-se na obrigação de reparar os danos causados ao requerente da indemnização resultantes do crime de falsificação por ele cometido. | ||