Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072525
Nº Convencional: JSTJ00008667
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: RECURSO DE REVISTA
MATERIA DE FACTO
QUESTÃO NOVA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ198503130725252
Data do Acordão: 03/13/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar em regra a materia de facto assente pela Relação, so em casos muito excepcionais pode interferir na questão de facto.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre acordão da 2 instancia que não tenha usado dos poderes conferidos no artigo 712, ns. 1 e 2 do Codigo de Processo Civil, igualmente não podendo entrar na apreciação dos fundamentos em que se louvou o tribunal colectivo, ao responder aos quesitos.
III - O Supremo Tribunal de Justiça, em via de recurso, so pode reexaminar questões ja decididas e devidamente ventiladas nos autos, e não de questões novas, não suscitadas no recurso de apelação.