Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008667 | ||
| Relator: | CAMPOS COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA MATERIA DE FACTO QUESTÃO NOVA RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198503130725252 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça tem de acatar em regra a materia de facto assente pela Relação, so em casos muito excepcionais pode interferir na questão de facto. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre acordão da 2 instancia que não tenha usado dos poderes conferidos no artigo 712, ns. 1 e 2 do Codigo de Processo Civil, igualmente não podendo entrar na apreciação dos fundamentos em que se louvou o tribunal colectivo, ao responder aos quesitos. III - O Supremo Tribunal de Justiça, em via de recurso, so pode reexaminar questões ja decididas e devidamente ventiladas nos autos, e não de questões novas, não suscitadas no recurso de apelação. | ||