Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00008035 | ||
| Relator: | CABRAL DE ANDRADE | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECLARAÇÃO NEGOCIAL MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199103070794952 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2309/89 | ||
| Data: | 12/19/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça a correspondencia entre a declaração das partes e o sentido que um declarante normal, colocado na posição do real declaratario, lhes atribuiria sem que razoavelmente lhe pudesse o declarante opor qualquer outro; II - A interpretação de uma declaração negocial e materia de direito quando tenha de ser feita referindo criterios legais (artigo 236, n. 1, e 238 do Codigo Civil) e e materia de facto quando efectuada de harmonia com a vontade real do declarante (artigo 236, n. 2). | ||