Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079495
Nº Convencional: JSTJ00008035
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199103070794952
Data do Acordão: 03/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2309/89
Data: 12/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça a correspondencia entre a declaração das partes e o sentido que um declarante normal, colocado na posição do real declaratario, lhes atribuiria sem que razoavelmente lhe pudesse o declarante opor qualquer outro;
II - A interpretação de uma declaração negocial e materia de direito quando tenha de ser feita referindo criterios legais (artigo 236, n. 1, e 238 do Codigo Civil) e e materia de facto quando efectuada de harmonia com a vontade real do declarante (artigo 236, n. 2).