Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017477 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | PREMEDITAÇÃO FRIEZA DE ÂNIMO REFLEXÃO SOBRE OS MEIOS EMPREGADOS PROVA PERICIAL JUÍZO DE VALOR PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302110433013 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 176/92 | ||
| Data: | 06/29/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo ficado provado que o arguido, dias antes da prática do crime, havia ameaçado de morte a vítima, seu genro, e que na noite do crime se muniu de uma espingarda caçadeira e de dez cartuchos, dirigindo-se para casa da filha e do genro, onde sabia encontrar-se igualmente a sua mulher, ali aguardando, escondido no pátio da residência, cerca de meia hora, e que, ao ver chegar o seu genro, o arguido disparou contra ele dois tiros, e atenta a sua personalidade depressiva, bem andou o tribunal ao concluir pela frieza de ânimo, reflexão sobre os meios empregados e protelamento da intenção de matar por mais de 24 horas, ou seja, pela premeditação. II - O tribunal tem inteira liberdade para apreciar os dados de facto em que se baseie o juízo técnico formulado pelos peritos, devendo fundamentar a sua divergência, como impõe o artigo 163, n. 2 do Código de Processo Penal. | ||