Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025804 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198910110402073 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não cumpre ao Supremo Tribunal de justiça, com restritas funções de tribunal de revista, apreciar a prova, tendo de acatar os factos que tenham sido dados como provados. O que se propôe como recurso do acórdão é o que consta do artigo 433 do Código de Processo Penal. | ||