Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040207
Nº Convencional: JSTJ00025804
Relator: MENDES PINTO
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ198910110402073
Data do Acordão: 10/11/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não cumpre ao Supremo Tribunal de justiça, com restritas funções de tribunal de revista, apreciar a prova, tendo de acatar os factos que tenham sido dados como provados.
O que se propôe como recurso do acórdão é o que consta do artigo 433 do Código de Processo Penal.