Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077786
Nº Convencional: JSTJ00013871
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: COMPRA E VENDA
ARRENDATARIO
DIREITO DE PREFERENCIA
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: SJ198909260777862
Data do Acordão: 09/26/1989
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Referência de Publicação: BMJ N388 ANO1989 PAG577
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO116 PAG288.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O direito de preferencia a que alude o n. 1 da
Lei n. 63/77, de 25 de Agosto so existe quando a alienação seja feita a estranho e não quando seja feita a um dos arrendatarios habitacionais do imovel.