Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081921
Nº Convencional: JSTJ00010765
Relator: BEÇA PEREIRA
Descritores: DESPACHO SANEADOR
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL CÍVEL
CASO JULGADO FORMAL
RECURSO DE REVISTA
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Nº do Documento: SJ199206030819211
Data do Acordão: 06/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1655/90
Data: 06/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Fixado no saneador a competência, em razão da matéria, de um juízo cível, para julgar determinada causa, não pode questionar-se novamente esse ponto no mesmo processo.
II - Não pode considerar-se conclusão, de alegação revista, a mera remissão para doze conclusões da mesma parte, em alegação da anterior apelação, estar com numerosas invocações de parte não considerada provado pela Relação, e portanto ultrapasada. E isto por violação do dever de síntese, subjacente às conclusões da alegação; e também porquanto aquelas devem fazer parte desta directamente.