Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038444
Nº Convencional: JSTJ00020105
Relator: MANSO PRETO
Descritores: PRESCRIÇÃO
PRAZO
FURTO QUALIFICADO
Nº do Documento: SJ198611120384443
Data do Acordão: 11/12/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : É de 15 e 10 anos, respectivamente, o prazo de prescrição do procedimento criminal de um crime de furto qualificado punível, no Código de 1886, com prisão maior de 8 a 12 anos e, no de 1982, com prisão de 1 a 10 anos (artigos 125 parágrafo 2 e 117, n. 1, alínea b)).