Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082229
Nº Convencional: JSTJ00016910
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: FACTO NÃO ARTICULADO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
OBRIGAÇÕES
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
BOA FÉ
CLÁUSULA PENAL
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: SJ199209170822292
Data do Acordão: 09/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N419 ANO1992 PAG689
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 724
Data: 09/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tribunal não pode servir-se de factos não articulados pelas partes.
II - É matéria de direito, compreendida na competência do Supremo Tribunal de Justiça, interpretar os contratos nos termos dos artigos 236 e 238 do Código Civil.
III - O cumprimento do contrato deve ser encarado à luz da boa fé.
IV - A cláusula penal não é para ser substituída pela indemnização. Serve um fim muito importante, que é obviar
à demora e dificuldade de obter, pela via judicial, um ressarcimento adequado. E tem natureza essencialmente compulsória.
V - O artigo 428 do Código Civil estabelece a chamada excepto non adimpleti contractus, aplicável aos contratos bilaterias.
VI - A situação aí prevista suspende a execução do contrato mas não o extingue, e aplica-se tanto no caso do incumprimento simples como no de cumprimento defeituoso, em que o excipiens que recebeu a prestação sob reserva ou protesto encontrará na excepção do contrato não cumprido pertinentemente (exceptio non rite adimpleti contractus) um meio poderoso e eficaz se pressionar o devedor.
VII - Assim, tendo-se a compradora de determinado número de azinheiras obrigado a arrancá-las dentro de certo prazo sob pena de perder o direito às arvores, o vendedor tem o direito de recusar a continuação do simples corte das azinheiras, enquanto o comprador não proceder ao seu arranque.