Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019060 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA REPRESENTAÇÃO SEM PODERES RATIFICAÇÃO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198402020713152 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não confere poderes de representação suficientes para intervenção, em nome de outrém, em contrato-promessa de compra e venda de imóvel determinado, a procuração em que apenas foram dados poderes para venda do direito e acção do mandante na herança do seu pai sem qualquer indicação dos bens que, em concreto, viriam a preencher a respectiva quota hereditária. II - Não funciona como ratificação, do negócio outorgado em nome de outrem pelo representante sem poderes, a posterior passagem de procuração a seu favor com poderes para a venda de quaisquer imóveis, mas sem qualquer indicação da qual possa inferir-se que o mandante quis ratificar negócio anterior, assumindo-o como seu. | ||