Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071315
Nº Convencional: JSTJ00019060
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
REPRESENTAÇÃO SEM PODERES
RATIFICAÇÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: SJ198402020713152
Data do Acordão: 02/02/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não confere poderes de representação suficientes para intervenção, em nome de outrém, em contrato-promessa de compra e venda de imóvel determinado, a procuração em que apenas foram dados poderes para venda do direito e acção do mandante na herança do seu pai sem qualquer indicação dos bens que, em concreto, viriam a preencher a respectiva quota hereditária.
II - Não funciona como ratificação, do negócio outorgado em nome de outrem pelo representante sem poderes, a posterior passagem de procuração a seu favor com poderes para a venda de quaisquer imóveis, mas sem qualquer indicação da qual possa inferir-se que o mandante quis ratificar negócio anterior, assumindo-o como seu.