Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1138
Nº Convencional: JSTJ00033643
Relator: DIAS GIRÃO
Descritores: SENTENÇA PENAL
VÍCIOS DA SENTENÇA
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
HOMICÍDIO QUALIFICADO
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
ELEMENTO SUBJECTIVO
Nº do Documento: SJ199703130011383
Data do Acordão: 03/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FAFE
Processo no Tribunal Recurso: 143/95
Data: 06/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro notório na apreciação da prova verifica-se quando, da factualidade provada, se colhe a existência de conclusão eivada de ilogicidade, por contraditória e arbitrária ou violadora das regras da experiência comum, detectada por uma pessoa comum e medianamente dotada.
II - A enumeração das circunstâncias com "qualidade" para revelarem especial censurabilidade ou perversidade é exemplificativa e não taxativa.
III - Por si mesmo não determinam à qualificação do crime, uma vez que elas afirmam-se de modo vivencial e essencial como elementos da culpa e não do tipo.
IV - É merecedor de especial censurabilidade e revelador de falta de afectividade do arguido pelo ofendido, seu próprio filho, o acto de desferir-lhe dois tiros, a uma distância não inferior a 20 metros, a fim de lhe tirar a vida; os seus intentos não foram conseguidos, porque o ofendido, na altura, trazia no bolso do casaco do lado esquerdo uma carteira com documentos, o que evitou que os tiros o atingissem no coração.