Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033643 | ||
| Relator: | DIAS GIRÃO | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA HOMICÍDIO QUALIFICADO ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE ELEMENTO SUBJECTIVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199703130011383 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 143/95 | ||
| Data: | 06/07/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro notório na apreciação da prova verifica-se quando, da factualidade provada, se colhe a existência de conclusão eivada de ilogicidade, por contraditória e arbitrária ou violadora das regras da experiência comum, detectada por uma pessoa comum e medianamente dotada. II - A enumeração das circunstâncias com "qualidade" para revelarem especial censurabilidade ou perversidade é exemplificativa e não taxativa. III - Por si mesmo não determinam à qualificação do crime, uma vez que elas afirmam-se de modo vivencial e essencial como elementos da culpa e não do tipo. IV - É merecedor de especial censurabilidade e revelador de falta de afectividade do arguido pelo ofendido, seu próprio filho, o acto de desferir-lhe dois tiros, a uma distância não inferior a 20 metros, a fim de lhe tirar a vida; os seus intentos não foram conseguidos, porque o ofendido, na altura, trazia no bolso do casaco do lado esquerdo uma carteira com documentos, o que evitou que os tiros o atingissem no coração. | ||