Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004977 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE FALENCIA PRESSUPOSTOS PRESUNÇÃO CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS CONCEITO EXECUÇÃO PENHORA PROVAS MATERIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ197603090660432 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N255 ANO1976 PAG171 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os fundamentos da declaração de falencia, previstos no artigo 1174 do Codigo de Processo Civil, assentam na simples presunção de que os factos que os integram revelam, normalmente, a impotencia economica do comerciante - razão por que não deve atribuir-se a estes um valor absoluto e obstar-se a demonstração de que o seu significado, em certo caso concreto, não e o vulgar e corrente. II - Assim, e no que respeita ao fundamento da cessação de pagamentos, tem de entender-se que a simples impontualidade do comerciante não desencadeia, necessariamente, a declaração da falencia deste, carecendo de ser interpretada segundo o condicionalismo de cada caso. III - O juizo sobre se os factos e circunstancias respeitantes a impontualidade do comerciante integram o fundamento da cessação de pagamentos, constitui materia de direito. IV - A prova da pendencia de varias execuções contra o requerido, com penhoras efectuadas, não estando sujeita a alguma formalidade especial, pode ser feita de qualquer modo. | ||