Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066043
Nº Convencional: JSTJ00004977
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: DECLARAÇÃO DE FALENCIA
PRESSUPOSTOS
PRESUNÇÃO
CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS
CONCEITO
EXECUÇÃO
PENHORA
PROVAS
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ197603090660432
Data do Acordão: 03/09/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N255 ANO1976 PAG171
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os fundamentos da declaração de falencia, previstos no artigo 1174 do Codigo de Processo Civil, assentam na simples presunção de que os factos que os integram revelam, normalmente, a impotencia economica do comerciante - razão por que não deve atribuir-se a estes um valor absoluto e obstar-se a demonstração de que o seu significado, em certo caso concreto, não e o vulgar e corrente.
II - Assim, e no que respeita ao fundamento da cessação de pagamentos, tem de entender-se que a simples impontualidade do comerciante não desencadeia, necessariamente, a declaração da falencia deste, carecendo de ser interpretada segundo o condicionalismo de cada caso.
III - O juizo sobre se os factos e circunstancias respeitantes a impontualidade do comerciante integram o fundamento da cessação de pagamentos, constitui materia de direito.
IV - A prova da pendencia de varias execuções contra o requerido, com penhoras efectuadas, não estando sujeita a alguma formalidade especial, pode ser feita de qualquer modo.